Tradução
Juramentada
A tradução/versão juramentada é um documento oficial com fé pública. Ou seja, contém a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador da chancela concedida pelo Poder Público, habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial. Além disso, produz efeito contra terceiros em processos judiciais, podendo ser utilizada em repartições públicas, o que significa que tal tradução tem o mesmo valor e é sempre fiel ao documento original em idioma estrangeiro. Esta tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.
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