Serviços, Tradução Juramentada

Tradução juramentada precisa do documento original?

A tradução juramentada é considerada um documento oficial com fé pública. Tendo o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

A tradução juramentada precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador do selo colgado que é concedido pelo Poder Público, inscrito na Junta Comercial.

Esse tipo de tradução é altamente seguro e seu documento pode ser apresentado de maneira legal em empresas, escolas, bancos, faculdades, hospitais etc. Essa tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.

A tradução juramentada deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

A tradução juramentada precisa do documento original?

Geralmente, a tradução juramentada é realizada a partir dos documentos originais, pois são aqueles que apresentam um elemento que garante a sua originalidade, como uma assinatura, carimbo ou chancela, dependendo da natureza do documento.

Mas, é possível que a tradução juramentada seja feita a partir de uma cópia autenticada, quando o documento apresentar uma autenticação emitida pelo cartório, repartição ou pessoa que tenha os poderes legais de realizar tal ato. Então, o tradutor público deverá indicar no documento final que a tradução juramentada está sendo realizada a partir de uma cópia autenticada, assim como teria que indicar se a tradução fosse feita com base em um documento original, cópia simples, faz ou mesmo um arquivo eletrônico como imagem, site ou arquivo com extensões.pdf, doc etc.

É relevante saber que, mesmo que seja possível realizar a tradução juramentada a partir de uma cópia autenticada, isso não garantirá que ela seja considerada válida fora do Brasil.

Qual a validade da tradução juramentada realizada a partir de cópia autenticada?


No que tange ao documento escrito em língua estrangeira possuir valor legal em território brasileiro, de maneira que seja reconhecido pelos órgãos públicos, é indispensável que ele seja traduzido por um tradutor juramentado.

Após isso, conforme o país de origem do documento, este deverá ser legalizado no Consulado ou na Embaixada brasileira instalada no local de origem do documento ou, então, a tradução deverá ser apostilada conforme a Convenção de Haia.

Do mesmo modo, se um documento originalmente em português precisar ser traduzido para um idioma estrangeiro, o seu valor legal estará condicionado às políticas definidas por cada país. Desta forma, poderá ser necessário apostilar esse documento ou legalizá-lo no Consulado, dependendo das regras de cada local.

Assim, conclui-se que a validade da tradução juramentada, mesmo quando realizada a partir de um documento original, dependerá das exigências de cada país ou de cada instituição que requisitar a tradução. Desse modo, isso também ocorre com a tradução juramentada realizada a partir de uma cópia autenticada.
Assim, como certos procedimentos legais dentro do Brasil demandam a apresentação do documento original, não sendo suficiente apresentar uma cópia autenticada, o mesmo pode acontecer fora do país: ao mesmo tempo em que algumas instituições até aceitam a tradução juramentada realizada a partir da cópia, outras somente aceitarão a tradução feita a partir do documento original.

Importante frisar que a tradução juramentada apresenta uma anotação descrevendo o documento que foi recebido pelo tradutor, quer seja o original, cópia simples, cópia autenticada, fax etc.
Portanto, é essencial verificar com o órgão ou instituição de destino quais as exigências em relação à apresentação da tradução, para que não se perca nenhuma etapa ou mesmo o processo inteiro.

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Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.

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