A Apostila de Haia ou Convenção de Haia, ou ainda, Acordo de Haia, basicamente é um selo ou carimbo, emitido por cartórios competentes, que garante a autenticidade dos documentos emitidos em determinado país e os torna públicos e verdadeiros nos demais países que fazem parte do acordo.
Esse processo veio para simplificar a maneira como documentos obrigatórios eram certificados para a legalização de cidadania, visto para trabalhar ou estudar, casamento e demais exigências que precisam ser reconhecidas no exterior. O mesmo acontece para documentos estrangeiros serem validados no Brasil.
Antes da assinatura desse acordo, tudo era bastante burocrático, caro e complicado, tanto para obter a informação, que precisava passar por aprovação do Ministério de Relações Exteriores, através de embaixadas ou consulados responsáveis, como para a realização de todo o procedimento de validação, que durava meses.
A Apostila tem a função de certificar a origem do documento público, mais parecido com um reconhecimento de firma da pessoa, função ou cargo de quem assinou o documento e de que o selo ou carimbo nele são legítimos.
Atualmente, para ter toda a documentação reconhecida, é preciso se dirigir a um Cartório ou Tabelionato habilitado mais próximo.
Quer saber um pouco mais sobre a Apostila de Haia, quais os países participantes do acordo e quais documentos podem ser apostilados? Então, continue lendo
Quando surgiu a Apostila de Haia
O nome apostila vem do original em francês apostille, que significa anotação ou certificação e surgiu após um acordo feito durante a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), realizada na cidade de Haia, na Holanda, em 5 de outubro de 1961, que teve como principal objetivo o fim da exigência estipulada em lei para documentos públicos. No entanto, o acordo só passou a valer após a assinatura, em 24 de janeiro de 1965.
Participação do Brasil no Acordo
Apesar de ter mais de 50 anos, o Brasil só passou a fazer parte do acordo em 2016, quando foi aprovado o Decreto Legislativo 148, sendo enfim promulgado no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
A responsabilidade por coordenar e organizar a aplicação da Apostila de Haia no país, ficou a critério do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser feita em mais de 5 mil cartórios espalhados pelo território brasileiro.
Países que fazem parte do Acordo
Segundo o site CNJ, desde a criação do Acordo de Haia, já se tornaram signatários 118 países em todo o mundo, facilitando ainda mais a imigração de brasileiros, no que concerne à apresentação de documentos.
Entre eles, além do Brasil, estão muitos bastante procurados para morar, como Austrália, China, Estados Unidos, Espanha, França, Itália, Japão, Alemanha, Israel, Portugal, Suíça, Suécia, Noruega, Irlanda, Dinamarca, Finlândia e muitos outros, que estão listados por ordem alfabética nessa página do CNJ: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
Documentos que podem ser apostilados
As exigências sobre os documentos que podem ser apostilados variam de acordo com o país e o motivo pelo qual será feita a imigração. Muitos tem como obrigatório a tradução juramentada de todos os documentos, devendo ser feita com tradutor público habilitado.
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou particulares reconhecidos por autoridade pública competente.
Entre alguns exemplos de documentos estão diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões de nascimento e casamento, procurações, escrituras públicas, declarações, histórico escolar, comprovantes, contratos e outros documentos que tenham reconhecimento de firma.
Existem determinadas regras sobre a origem de cada documento:
– Documentos originas devem ter firma reconhecida por semelhança, assinatura do signatário ou sinal público do notário.
– Documentos de língua estrangeira seguem a regra da tradução juramentada.
– Em caso de cópia autenticada a autenticidade do documento, assim como da assinatura, do cargo ou função exercida pelo assinante é de responsabilidade da autoridade competente.
– Documentos originais eletrônicos são aceitos, porém devem ser emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ e com assinatura digital. Se houver qualquer característica diferente da exigida, deve ser impresso em papel.
Apostila de Haia tem validade
A Apostila de Haia não tem validade, contudo não tem poder para aumentar a validade dos documentos apostilados. É preciso se atentar ao prazo de cada um dos documentos e as exigências de cada país.
Pode ser interessante atualizar todos os documentos, como passaportes e certidões, antes de pedir a apostila para evitar gastos desnecessários e perda de tempo.