De acordo com a lei brasileira e em muitos outros países, é exigido que os documentos de estrangeiros que pretendam trabalhar, estudar e morar em um lugar diferente de onde nascerem sejam traduzidos e tenham fé pública, isto é, deve ser feito a tradução juramentada.
Esse processo é obrigatório para validar o documento em questão, tornando-o válido e aceito em órgão públicos onde for solicitado, comprovando assim a autenticidade.
Para que a tradução juramentada tenha validade, é importante ser feita seguindo os ditames estabelecidos em lei. No caso do Brasil, o decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, determina que somente os documentos traduzidos por um tradutor público homologado pela Junta Comercial são reconhecidos.